![]() |
| Imagem: Ilustração |
O homem moveu um recurso contra a sentença de primeira instância, que definiu a pena em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
“A peça defensiva alegava insuficiência de provas, questionando a valoração negativa das consequências do crime e pleiteando a redução da fração de aumento da pena, mas os desembargadores entenderam de modo diverso”, registra texto do portal virtual do TJRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário