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| Imagem: Reprodução |
Segundo os autos, uma mulher ajuizou ação para obter provimento jurisdicional e indenização por danos morais contra o Detran/RN, a fim de realizar agendamento de reteste do exame prático para obtenção da CNH, e ela comprovou a existência de processo administrativo para obter o documento e a inaptidão no primeiro exame, registra nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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