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Imagem: Ilustração |
O citado selo será concedido pelo Poder Público às empresas que cumprirem os requisitos que são discriminados na lei, integralmente exibida na edição de quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN, onde pode ser acessada.
O selo terá validade por um ano e será renovado periodicamente, observados os seus critérios; sua concessão poderá ser revogada em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante o período de concessão; e, é vedada a concessão a empresas condenadas pelo emprego de trabalho infantil no RN.
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