quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Lei: Ato garante direito a quem tem deficiência visual no RN a tomar decisões com uso do sistema Braille

Imagem: Ilustração
Passou a ser assegurado às pessoas com deficiência visual, no RN, sem custo adicional e sob demanda, o direito à utilização do sistema Braille ou outros formatos acessíveis nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo com fornecedores de produtos, serviços e das instituições financeiras e similares, garantido ao consumidor o direito de livre escolha do formato.
A determinação está contida na Lei nº 11.971, do dia 02 deste mês, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado.
Todo o seu teor está no exemplar da última terça-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
É explicado que o descumprimento do que dispõe a referida medida legal acarreta ao infrator as cominações previstas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu em todo o território nacional o Código de Defesa do Consumidor.

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