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Imagem: Ilustração |
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela gestão estadual, a lei objetiva incentivar o conjunto das manifestações culturais e seus criadores, com base na pluralidade e na diversidade de expressão; democratizar o acesso aos recursos destinados ao setor, estimulando a produção audiovisual independente; promover o acesso da população aos bens e serviços culturais, favorecendo a ampliação e diversificação da produção audiovisual; promover a descentralização e a desconcentração da aplicação dos recursos para projetos do audiovisual, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais, observando as características da região; contribuir para a formação de público, especialmente através do apoio a festivais de audiovisual, cineclubes, circuitos de exibição alternativos; propiciar a infraestrutura necessária à produção de bens e serviços no setor do audiovisual; incentivar a autonomia e a sustentabilidade econômica de grupos e agentes culturais; promover medidas que garantam a acessibilidade das pessoas com deficiência às obras audiovisuais; e, promover a inclusão social, de gênero e de origem étnica local.
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