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O número baseia-se na Lei Federal nº 8.213/91, que fixa a obrigação de reserva de percentual das vagas, em empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por PCDs.
A reserva legal em que se enquadra a Neoenergia/Cosern é de 5%, uma vez que ela conta com mais de 1.001 empregados.
Conforme auto de infração lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em 2023, a empresa contava com 1.109 empregados, sendo 34 empregados PCDs, estando, portanto, abaixo da cota legal prevista, que nesse caso seria de 54 PCDs ou reabilitados.
Segundo informação da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN), em Natal, como consequência direta da referida ACP, a juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza fixou indenização de R$ 900 mil pelo dano moral coletivo, além de multa de R$ 5 mil mensal, por cada pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário reabilitado que a companhia deixe de contratar ou de manter contratado.
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