Imagem: Reprodução/MPRN |
O Poder Judiciário, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPRN, determinou que a Prefeitura Municipal local tome medidas imediatas para adequar a frota de veículos utilizados no serviço às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão judicial (veja AQUI) fixou o prazo de 60 dias para que a administração municipal regularize o que está em desconformidade.
A ação civil pública surgiu após a constatação de diversas irregularidades nos veículos e na formação dos motoristas envolvidos no transporte escolar, diz texto do site do MPRN.
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