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A lei foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, depois, recebeu a sanção governamental.
A medida define que o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
O documento poderá ser emitido por profissional da rede de saúde, pública ou privada, observados os demais requisitos para a emissão estabelecidos na legislação pertinente.