sexta-feira, 14 de junho de 2024

Judiciário: Feriado sobre fundação de município tem constitucionalidade questionada

Imagem: Ilustração
O plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN) e declarou como inconstitucional o artigo primeiro da Lei Municipal nº 988/2022, editada pelo município de Ouro Branco, região do Seridó, em razão de suposto vício de inconstitucionalidade formal, por reconhecer a data de fundação da cidade, como feriado municipal.
Segundo as alegações acolhidas pelo TJRN, a criação de feriado reflete no surgimento de diversas obrigações trabalhistas, de maneira que legislar sobre feriados significaria disciplinar matéria que envolve o Direito do Trabalho, de competência privativa da União.
De acordo com informação estampada através do endereço digital do TJRN na internet, a PGJ/RN defende, ainda, que “o valor histórico, cultural e religioso da data não é argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados".

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