Imagem: Ilustração |
Chancelado pelo subdefensor público geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, a medida levou em consideração, dentre outras razões, o teor do ofício nº 209/2024, enviado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que noticiou a elevada concentração de audiências de instrução e julgamento de feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher até 31 de dezembro deste ano, tendo solicitado apoio institucional da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) para fins de designação extraordinária de membros em quantidade suficiente a permitir a realização de todos os atos.
O edital abre quatro vagas para atuação voluntária de defensores públicos para integrarem a escala de atuação extraordinária e voluntária na pauta de audiências dos 1º, 2º e 3º Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal no período citado.
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