Imagem: Ilustração |
A lei, que entra em vigor em 60 dias após a sua publicação, institui a obrigatoriedade, para os estabelecimentos de reprodução cinematográfica em salas de cinema, no RN, a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada exclusivamente a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.
Das sessões destinadas ao referido público, pelo menos uma sessão mensal deverá ser realizada em finais de semana ou feriados, se houver.
As pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso à sala de exibição, sendo aceitável transitar na sala, entrar e sair ao longo da exibição.
O ingresso da pessoa com TEA não terá valor acima do cobrado das demais pessoas.
Durante tais sessões, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume do som será reduzido de modo a não causar desconforto ao usuário.
Para o acesso à sessão, deverá ser apresentado documento de comprovação do TEA.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição, e nomeadas como Sessão Azul.
O estabelecimento deverá conferir ampla divulgação e promoção à Sessão Azul.
Deverão ser divulgadas as peculiaridades do público e das condições em que a sessão ocorrerá e, ainda, conforme o texto da lei, o estabelecimento poderá disponibilizar para o público em geral os ingressos que não forem comprados até um dia da data da sessão.
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