Imagem: Assessoria/TRT |
No recurso ao TRT/RN contra decisão da 1ª Vara de Natal, que negou o dano moral a ex-gerente, registra nota produzida pela assessoria de imprensa do órgão, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.
O valor da indenização é correspondente o último salário recebido pela autora e a decisão da Primeira Turma do Tribunal foi por unanimidade, acrescenta a informação do TRT/RN.
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