Imagem: Ilustração |
A prisão aconteceu no dia 21 de fevereiro passado e, segundo a ação, até o momento, o advogado constituído não teve acesso aos autos, o que fere o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a decisão do juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), em Mossoró, a habilitação do defensor foi indeferida por haver uma pendência do resultado da análise pericial do conteúdo das buscas e apreensões.
Porém, a OAB/RN argumenta que o advogado não quer ter acesso ao que está pendente de diligência, mas sim ao que já consta documentado nos autos, diz nota do site da Ordem.
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