TJRN: Declarada inconstitucionalidade parcial de lei que reenquadra servidores celetistas
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Imagem: Ilustração |
O
plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou parcialmente procedente a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada à apreciação do
colegiado, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do
artigo 238 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, editada pela Assembleia
Legislativa do RN (ALRN), por afronta ao artigo 26, da Constituição Estadual, frisa nota do portal digital do Poder Judiciário potiguar.
A
ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), porque, para o
órgão ministerial, o dispositivo legal permitiria o reenquadramento de
servidores admitidos sob o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) como servidores estatutários, violando a regra
constitucional da admissão mediante concurso público.
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