Imagem: Reprodução |
O destaque se deu no julgamento do recurso, movido por uma professora aposentada, no município de Paraú, que pedia a complementariedade nos proventos, sob a alegação de paridade legal entre servidores ativos e inativos.
Contudo, o órgão entendeu de modo diverso a situação específica relatada na demanda.
Segundo informação do site do TJRN, conforme o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro (foto), o município de Paraú não possui órgão previdenciário próprio, nem lei prevendo o pagamento de complementação de proventos de aposentadoria, o que impede a obrigação pretendida, já que a apelante durante todo o período laboral recolheu suas contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - não para a edilidade - não havendo agora como imputar-lhe a responsabilidade sobre este pleito.
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