Imagem: Reprodução |
A medida administrativa diz respeito à criação das Comunidades Leitoras, no âmbito da rede pública estadual de ensino potiguar.
Conforme explicitado no citado ato, as Comunidades Leitoras têm como princípio básico “contribuir com o protagonismo e o desenvolvimento leitor dos integrantes das comunidades”.
Os procedimentos teóricos e metodológicos para o proposto na portaria serão orientados pelas Diretorias Regionais de Educação e Cultura (Direcs), em parceria técnica com Núcleo do Livro, Leitura e Biblioteca (NULLB), da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (Codese), órgão atrelado à estrutura administrativa da SEEC, na capital do estado.
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