Imagem: Ilustração |
A decisão ocorreu após a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Ou seja, ressalta informação publicada pelo portal virtual do TSE na internet, "a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral".
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