Imagem: Ilustração |
Dentre as instruções contidas na Recomendação, direcionada à administração pública municipal de Pendências, constam que a gestão promova imediata rescisão contratual de Severino Djânio da Cunha Medeiros, Antônio Telmo da Silva e Edileuza Márcia Varela de Melo; e, considerando a finalização do ano de 2023, que os referidos contratos não sejam prorrogados para o ano de 2024, bem como nenhum outro contrato temporário que estejam na mesma situação dos referidos funcionários (ausência de urgência e essencialidade do serviço, sem processo seletivo prévio e/ou celebração de concurso).
Na citada publicação o fiscal da lei da comarca advertiu que o não cumprimento da Recomendação terá como consequência a adoção de medidas judiciais cabíveis.
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