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A medida dispõe sobre o expediente da instituição durante o período de recesso forense, Carnaval e Semana Santa de 2024, nos núcleos da capital e do interior.
Fica suspenso o expediente regular da DPE/RN, na capital e nos núcleos do interior, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
O recebimento dos mandados de intimação destinados aos defensores públicos, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, ficam suspensos no referido período.
O regime de plantão regionalizado nos núcleos da DPE/RN da capital e do interior ocorrerá em regime de atendimento telepresencial, através dos canais eletrônicos de comunicação institucionais, das 8h às 18h, conforme escala expressa no anexo único da Resolução - cuja íntegra pode ser consultada no Diário Oficial do Estado - a funcionar em sete polos, um deles o que abrange Assú, Angicos, Caraúbas, Campo Grande, Ipanguaçu e Lajes.
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