Imagem: Ilustração |
No documento, o fiscal da lei dá ciência de sua decisão de promover o arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.2289.0000010/2019-68 que surgiu com o intuito de averiguar eventual dispensa indevida de licitação e contratação verbal, por parte do então chefe do Poder Executivo municipal de Angicos, Deusdete Gomes, em fevereiro de 2017.
Aos interessados, o agente ministerial concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), na capital potiguar, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário