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| Imagem: Reprodução/TRT |
No Processo nº 0000233-36.2023.5.21.0016, o município de Ipanguaçu afirma que não há como ser responsabilizado, pois não se verificou nexo de causalidade entre a sua conduta e a inadimplência da empresa contratada em relação aos créditos trabalhistas cobrados pela autora do processo.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT/RN, a trabalhadora, no caso, prestava serviços para a Prefeitura dentro do contrato de terceirização do município com a Coopedu/RN.
No entanto, de acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT/RN, a responsabilidade solidária, imposta inicialmente ao Município pela Vara de Trabalho de Assú, “é correta e com base no art. 942 do CC e no art. 9º da CLT”.
A decisão da Segunda Turma do TRT/RN foi por maioria, finaliza a nota da assessoria.


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