Imagem: Reprodução |
No julgamento, diz informação no site do TJRN, os desembargadores ressaltaram, em se tratando desse tipo de delito, sendo as espécies nativa ou em rota migratória, sem autorização, permissão ou licença, se exige a correta identificação e do ateste de seu pertencimento à fauna silvestre brasileira, por meio de perícia ou laudo técnico, de acordo com os artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), combinados com o artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais, para a adequada caracterização do elemento do tipo.
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