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A decisão restabelece uma decisão do desembargador Saraiva Sobrinho (foto), relator do processo na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que havia sido reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cristiano Zanin fundamentou a decisão com base no entendimento do STF de que, para prosseguir a ação penal por estelionato, é necessária a representação da vítima.
A decisão do desembargador Saraiva Sobrinho seguiu a mesma tese.
A decisão do ministro derruba recursos apresentados pelo Ministério Público do RN (MPRN), contrários à decisão do Poder Judiciário potiguar, que já havia trancado a ação, e mantém o entendimento da decisão anterior do Tribunal, frisa nota do site da instituição.
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