Imagem: Ilustração |
A medida é chancelada pela promotora de Justiça em substituição legal da comarca (e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Assú), bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
A peça ministerial tem por finalidade acompanhar o recebimento e utilização de recursos provenientes do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) recebidos pelo município de Itajá
Em ofício ao Executivo, com entrega pessoal ao prefeito da cidade, Alaor Pessoa, a fiscal da lei pede que ele manifeste-se acerca do recebimento de precatórios relativos ao Fundef, mencionando o valor recebido pelo ente municipal, bem como se foi elaborado um plano de aplicação desse valor pelo município; e, ainda, se houve ou existem planos de haver o direcionamento desse recurso para manutenção e desenvolvimento do ensino.
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