quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fisioterapeuta: Obrigada a presença de profissional em unidades de saúde públicas e privadas do RN

Imagem: Ilustração
Na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado se observa a publicação de cópia da Lei nº 11.447 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado.
A medida estabelece a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos mil partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do RN, durante todos os turnos, totalizando 24 horas.
Os referidos profissionais devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas instituições citadas, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nestes órgãos.
É garantida a presença de fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, em todas as instituições, na rede pública e privada de saúde.
As instituições têm 180 dias para se adequarem ao que é preconizado pela referida lei.

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