Imagem: Ilustração |
A medida estabelece a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos mil partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do RN, durante todos os turnos, totalizando 24 horas.
Os referidos profissionais devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas instituições citadas, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nestes órgãos.
É garantida a presença de fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, em todas as instituições, na rede pública e privada de saúde.
As instituições têm 180 dias para se adequarem ao que é preconizado pela referida lei.
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