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| Imagem: Reprodução |
A decisão foi publicada quinta-feira, no Comunicado nº 01/2023, assinado pelo desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Eleitoral, tendo em vista os recentes atos que vêm sendo praticados nos mais diversos municípios do RN, notadamente aqueles direcionados aos órgãos da administração pública, o que coloca em grave risco não apenas o patrimônio estatal, mas, sobretudo, a segurança, integridade física e a própria vida dos agentes públicos e cidadãos em geral.
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A notícia é destacada através do site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).


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