domingo, 26 de março de 2023

Lei: Medida trata de ampliação de conhecimentos sobre entrega legal de menores para adoção

Imagem: Ilustração
Determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção, a Lei nº 11.383, do dia 24 deste mês, que foi publicada sábado (25), através do Diário Oficial do Estado do RN.
O artigo primeiro define que “as unidades de saúde no RN, sejam públicas, beneficentes ou privadas, deverão manter à disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, exemplares impressos de documentos, ou acesso a estes em meio eletrônico, que ampliem o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes, para adoção”.
Conforme o texto do artigo segundo da medida, as Delegacias da Mulher, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREASs), os Centros de Referência de Assistência Social (CRASs), os Conselhos Tutelares e os espaços de apoio à mulher, do estado dos municípios, também deverão seguir a obrigação previstas na mencionada lei.

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