![]() |
Imagem: Reprodução |
De caráter permanente, o Grupo regulamentará a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça potiguar.
A iniciativa da Portaria nº 175/2022 considera a Resolução nº 462/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os GPJs no Judiciário, frisa texto do site do TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário