Judiciário: Julgada improcedente ação contra lei que criou cargos em cidade do interior do RN
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| Imagem: Ilustração |
O
plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN),
em Natal, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
movida pela Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), que alegou
contrariedade a diversas normas contidas na Lei nº 130/2011, editada pelo
município de São Francisco do Oeste, que criou cargos em comissão dentro da
estrutura de pessoal da administração pública.
Segundo
o julgamento, há fragilidade nas teses ministeriais e ausência de indicação
concreta e precisa de eventual inadequação entre o texto legal e as teses
defendidas, sobre o tema, pelo Supremo Tribunal Federal - no Recurso Especial
nº 1.041.210.
A
notícia, em todo o seu conteúdo, é publicada por intermédio do portal virtual
do TJRN.
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