Macau: Lei Complementar Municipal sobre cargos volta a ter recurso julgado no TJRN
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores que integram o plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em
Natal, atenderam pedido do Ministério Público do RN (MPRN), relacionado a um
julgamento anterior do colegiado, que considerou como inconstitucional vários
artigos e incisos da Lei Complementar Municipal nº 017/2017, editada pelo município
de Macau, que versava sobre a criação de cargos comissionados em número
desproporcional ao de cargos efetivos, com o desempenho de atividades técnicas
não destinadas às funções de chefia, de direção ou de assessoramento.
Dispositivo este que, conforme entendimento do Poder Judiciário, constitui infração ao artigo 26, incisos dois e cinco, da Constituição Estadual.
Para
o MPRN, o acórdão julgado deixou de se pronunciar acerca da declaração por
arrastamento do anexo dois da citada Lei Complementar Municipal, bem como sobre
o pleito de fixação de um prazo de 12 meses para o município de Macau adequar
sua legislação no tocante aos cargos comissionados, ressalta nota do portal
virtual do TJRN.
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