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Em agosto, o Idiarn, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), esteve presente na auditoria técnica realizada nos municípios de Assú e Ipanguaçu, que são produtores de banana.
Nesses locais, foram verificadas as condições de cultivo quanto à ocorrência das pragas quarentenárias mal-do-Panamá e Sigatoka Negra, não presentes no RN.
Durante a inspeção, a equipe técnica da República Árabe do Egito também analisou o processamento do plantio, colheita e processamento do fruto e embalagem, após isso, estabeleceram os requisitos para a importação.
Entre os critérios indicados pelo país africano, está a obrigatoriedade da casa de embalagem ser oficialmente habilitada junto ao Instituto.
As frutas também precisam estar livres de restos de solo e/ou plantas e as cargas devem ser inspecionadas para comprovação de que estão livres das referidas pragas.
Feito isso, explica a assessoria de imprensa do órgão estadual, é emitido o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) pelo Idiarn, que embasa o Certificado Fitossanitário Internacional (CFI), emitido pelo Mapa, que acompanha a carga até o destino final.
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