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| Imagem: Reprodução |
A medida instrui as pessoas de Paulo José Gonçalves de Melo e Marly Santos de Oliveira Sousa que optem por um dos cargos públicos - Agente Comunitário de Saúde no município de Pendências ou Auxiliar de Infraestrutura no Governo do Estado -, encaminhando, num prazo de 30 dias, à Promotoria de Justiça cópia de documentação comprobatória do seu desligamento de um dos cargos.
No mesmo ato o fiscal da lei recomenda ao prefeito de Pendências, Flaudivan Martins, que, se não for feita a opção por um dos cargos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência e do devido processo legal, deflagre imediatamente processo administrativo disciplinar para apurar acumulação ilícita de cargos por parte dos dois citados, promovendo ao final a exoneração dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria Municipal de Administração do Executivo local.


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