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| Imagem: Ilustração |
A referida peça de apuração foi concebida pelo órgão ministerial com o objeto de averiguar suposta não concessão do benefício de meia-entrada aos estudantes em festas promovidas por Francisco Wesley de Farias, representante da empresa produtora de eventos WP - Wesley Produções, em Assú.
Aos interessados no assunto, o 2º promotor de Justiça, bacharel Daniel Lobo Olímpio, concedeu prazo de dez dias para oferecer razões contrárias ao citado arquivamento.


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