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| Imagem: Ilustração |
O caso tratou de uma representação anônima que pediu a investigação em todos os postos de combustíveis de Assú que estariam vendendo cigarros, conduta que coloca em risco todas as pessoas que transitam no local, bem como omitindo a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal aos consumidores.
O agente ministerial registrou que o Assú e seu entorno têm aproximadamente 16 estabelecimentos do gênero.
“O representante não especificou qual posto de combustível ele estava se referindo. Além disso, não é razoável abrir uma investigação de forma ampla, contra todos os postos de combustíveis da cidade, pelo simples fato de o posto de combustível estar vendendo cigarros. Isso por si só, não é nenhuma ilegalidade. A emissão de nota fiscal é uma obrigação de todo comerciante, e em princípio se entende que toda empresa ou comerciante individual recolhe seus tributos, salvo se a própria tributação identificar alguma irregularidade nesse sentido ou alguma outra situação que fique comprovado supressão irregular de pagamento de impostos. A denúncia é bastante genérica, não especifica fatos, nem datas e nem indica meios de prova, o que impede uma atuação do Ministério Público”, justificou o fiscal da lei em sua decisão de promover o arquivamento da Notícia de Fato.


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