Imagem: Ilustração |
Hoje, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Para o autor do projeto, senador pela BA Ângelo Coronel (PSD), as audiências têm desestimulados os policiais militares a fazerem prisões em flagrante, salienta informação publicada por intermédio do endereço eletrônico da Agência Senado na internet.
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