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Por isto, por meio da Portaria nº 2649122, o fiscal da lei determinou a instauração de um Procedimento Administrativo, instrumento através do qual a 2ª Promotoria de Justiça atuará na intenção de constatar se há omissão do DER/RN em relação ao fato.
conforme cópia da portaria, exposta na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado, o promotor de Justiça oficiou à direção geral do DER/RN, na capital potiguar, requisitando, no prazo de dez dias, que informe, com os respectivos documentos comprobatórios, se há alguma licitação, contrato e/ou obra em curso para a recuperação e sinalização da RN-401 e da Estrada do Óleo (foto), “tendo em vista o seu péssimo estado de conservação, conforme fotografias constantes dos autos”.
Em caso negativo, o órgão público estadual deve justificar tal omissão e informar à Promotoria quais providências adotará, e em que prazo, visando à solução dos problemas.
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