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| Imagem: Ilustração |
Assim está definido na Portaria nº 390/2022, publicada por meio da edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo defensor público-geral Clístenes Mikael de Lima Gadelha.
A medida (veja AQUI) terá efeito financeiro a partir do dia 1º de junho que se aproxima.
Num dos argumentos expostos no ato divulgado nesta terça, o defensor público-geral frisou que foi considerada a necessidade de reposição inflacionária do valor fixado pela Portaria nº 70/2017, para pagamento do auxílio-alimentação, bem como as disponibilidades orçamentárias da mencionada DPE/RN.


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