Imagem: Ilustração |
O ato dispõe da regulamentação do o Programa de Aprendizagem no âmbito do Ministério Público do RN (MPRN).
A iniciativa visa assegurar ao aprendiz a respectiva formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente laboral, de modo a estimular a inserção, reinserção e a manutenção dos aprendizes no sistema de ensino e a garantir sua escolarização.
Poderão ser admitidos no Programa os jovens com idade entre 14 e 24 anos completos, que estejam cursando, no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental ou o ensino médio, inclusive, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e, simultaneamente, matriculados em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional, promovidos por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao jovem e sua formação, ou pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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