quinta-feira, 7 de abril de 2022

Gestante de Primeira: Lei que institui o programa em todo o RN foi publicada nesta quinta-feira

Imagem: Ilustração
Institui o programa denominado Gestante de Primeira na instância da rede pública de saúde do RN a Lei nº 11.075, que tem cópia divulgada por meio da edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Estado (veja AQUI).
A Lei estabelece que o programa tem o objetivo de ofertar gratuitamente cursos diversos destinados à mulher gestante, em especial sobre cuidados e atendimentos emergenciais às crianças de zero a seis anos, mediante adesão voluntária da gestante.
Os cursos deverão ser ministrados em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social, preferencialmente por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos, abrangendo prioritariamente as mulheres que estão na primeira gestação, como também as demais mediante a disponibilidade de vagas.
Os cursos deverão abordar os seguintes temas, dentre outros correlatos: a importância do acompanhamento pré-natal; amamentação e o valor do leite materno; vacinação; primeiros socorros; alimentação; desenvolvimento infantil; e, cuidados básicos para evitar acidentes.

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