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| Imagem: Ilustração |
A Lei estabelece que o programa tem o objetivo de ofertar gratuitamente cursos diversos destinados à mulher gestante, em especial sobre cuidados e atendimentos emergenciais às crianças de zero a seis anos, mediante adesão voluntária da gestante.
Os cursos deverão ser ministrados em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social, preferencialmente por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos, abrangendo prioritariamente as mulheres que estão na primeira gestação, como também as demais mediante a disponibilidade de vagas.
Os cursos deverão abordar os seguintes temas, dentre outros correlatos: a importância do acompanhamento pré-natal; amamentação e o valor do leite materno; vacinação; primeiros socorros; alimentação; desenvolvimento infantil; e, cuidados básicos para evitar acidentes.


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