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| Imagem: Ilustração |
O ato estabelece o horário de expediente da quinta-feira da Semana Santa, dia 14 de abril em curso, no âmbito da administração pública direta e indireta do RN, declarando ponto facultativo na referida data.
Na publicação original havia sido fixado erroneamente que o expediente na próxima quinta-feira se prolongaria até as 14h (veja AQUI).
A medida administrativa não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.


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