Imagem: Reprodução |
Assim estabelece a Portaria nº 318/2022, assinada pelo defensor público-geral do estado, Clístenes Mikael de Lima Gadelha (foto), publicada no exemplar deste sábado (30) do Diário Oficial do Estado.
Em outro ato similar - Portaria nº 319/2022 – o titular da DPE potiguar adota providência semelhante em relação às unidades existentes nas cidades de Angicos, Baraúna, Ipanguaçu, Lajes e Luís Gomes.
Com idêntico fim foi editada a Portaria nº 320/2022 igualmente dilatando a limitação temporária dos atendimentos no âmbito do núcleo da instituição na cidade de Parelhas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário