Imagem: Ilustração |
A medida dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados pela PM/RN para o pagamento de pecúnia destinada a subsidiar a despesa com alimentação, conforme a previsão contida no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.263, de 03 de janeiro, e que consiste em benefício de caráter indenizatório, pago diretamente ao policial militar.
O ato é assinado pelos secretários Aldemir Freire e Canindé Araújo, da Seplan e Sesed, respectivamente; e, pelo comandante-geral da PM/RN, coronel Alarico Azevedo Júnior.
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