quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Ipern: Medida se dirige à regulamentação para o recadastramento ou ‘prova de vida’ anual

Imagem: Reprodução
Assinada pelo presidente do Instituto de Previdência do Estado do RN (Ipern), Nereu Batista Linhares (foto), a Instrução Normativa nº 03/2022 tem veiculação na edição desta quinta-feira (06) do Diário Oficial do Estado.
A medida (veja AQUI) dispõe sobre a regulamentação para o recadastramento ou prova de vida anual junto ao Instituto, obrigatório para aposentados e pensionistas.
Para a realização do recadastramento, ressalta a Instrução Normativa, os beneficiários residentes no estado do RN deverão comparecer em qualquer agência do Ipern - em Natal, Mossoró ou Caicó -, ou nas Centrais do Cidadão, uma delas a do Assú, com guichês específicos para esse atendimento, na localidade mais próxima de sua residência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário