Imagem: Ilustração |
A Lei nº 14.291/2022, sancionada segunda-feira (03), trata da retomada das propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio e de televisão.
No documento (veja AQUI), o TSE determina que, no momento de fazer o requerimento junto ao PJe, os representantes dos partidos devem protocolar o pedido na classe processual Petição, diz informação publicada no portal eletrônico do Tribunal na internet.
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