Imagem: Reprodução/Assessoria |
Já os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento seguirão suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determina o Código de Processo Civil - instituído pela Lei 13.105/2015 -, em seu artigo 220.
O atendimento ao público segue sendo prestado, preferencialmente, por meio das ferramentas virtuais, com ênfase para o Balcão Virtual, como recomenda o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia, do Tribunal.
Para ingressar na sede da instituição, em Natal, e nas unidades judiciárias da capital e interior do estado, é necessário que todos apresentem comprovante de vacinação contra a COVID-19, além do uso obrigatório de máscaras, reforça nota da assessoria de imprensa.
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