Imagem: Ilustração |
Conforme a Portaria nº 2287/2021, publicada na edição do Jornal Oficial da instituição acadêmica do dia 24 de dezembro, a comprovação da vacina deve ser realizada através da apresentação, pelo discente, de documento oficial, obtido nas plataformas RN Mais Vacina, ConecteSUS ou ferramenta equivalente.
Caso
o discente não esteja imunizado por orientação médica, devidamente comprovada
por atestado, deverá informar tal fato à coordenação do respectivo e requerer a
aplicação de procedimento especial para realização das atividades, frisa informe do site da UERN.
Na hipótese de não comprovação da vacinação contra a COVID-19, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o discente poderá ter a sua matrícula no semestre trancada.
Na hipótese de não comprovação da vacinação contra a COVID-19, excluídos os motivos alheios à própria vontade, o discente poderá ter a sua matrícula no semestre trancada.
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