Imagem: Ilustração |
Poderá ser punida com até oito anos de reclusão a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, em aplicações de internet ou qualquer outro meio de comunicação a distância, conteúdos que orientem ou estimulem o castigo físico do público infanto-juvenil.
Também será punido quem agencia ou facilita, para fins
de comércio, esse conteúdo, frisa informação do portal da Agência Câmara de Notícias.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação pelo plenário da Câmara.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação pelo plenário da Câmara.
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