Imagem: Ilustração |
A orientação proveniente do MPT/RN ressalva os casos em que a recusa do trabalhador seja justificada mediante declaração médica fundamentada, na ausência de recomendação vacinal na bula do imunizante.
A recomendação também orienta as empresas a abonarem o dia de trabalho do empregado que faltar ao trabalho para se vacinar, por ser medida de saúde e segurança do trabalho, adianta informação da assessoria de imprensa do MPT/RN, na capital do estado.
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