sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Certidões Negativas: Documentos passam a ser emitidos unicamente pela internet a partir de 2022

Imagem: Ilustração
Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28), a Portaria Conjunta nº 103, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de 20 de dezembro em curso, que altera a Portaria Conjunta nº 1.751, dos mesmos órgãos, de 02 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet, destaca nota publicada pela página virtual da RFB,
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo endereço eletrônico da RFB ou da PGFN, o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da RFB.

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