Imagem: Ilustração |
A prorrogação se deu por meio da Resolução nº 44/2021 e poderá ser estendida por ato da presidência do Poder Judiciário, diz texto do site do TJRN.
O percentual de 50% do acervo da Turma Recursal Permanente será distribuído equitativamente, por ato da presidência, entre as duas Turmas Recursais Temporárias.
A Lei Complementar Estadual nº 643/2018, conhecida como a Lei de Organização Judiciária, prevê a possibilidade da criação de Turmas Recursais de caráter temporário para garantir a celeridade e o razoável tempo de tramitação do processo.
A prorrogação considerou ainda que a instalação da 2ª Turma Recursal ocorrerá somente após o processo de remoção dos juízes de entrância final para a sua composição inicial.
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